Juíza mantém criança com ex-companheiro de sua mãe

Juíza mantém criança com ex-companheiro de sua mãe

Em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis negou pedido de anulação de registro de paternidade interposto pela avó de uma criança registrada como filho pelo ex-companheiro de sua mãe. O ato foi feito em janeiro de 2008, quando o garoto tinha apenas um mês de vida.

Com a morte da mãe do menino, em julho do mesmo ano, a avó entrou na Justiça pedindo a anulação do feito, recurso julgado improcedente pela juíza Mônice de Souza Balian Zacarotti, da comarca de São Luis dos Montes Belos. O argumento utilizado pela apelante é de que a criança tinha família constituída e não poderia ser criada por “estranhos”.

“A socioafetividade tem tanta relevância jurídica quanto a comprovação de liame biológico, não havendo qualquer tipo de sobreposição entre uma e outra, devendo o magistrado analisar qual delas se apresenta de maneira mais justa e adequada a real situação vivida pela criança”, argumenta Sandra Teodoro Reis.

Para a magistrada, anulação de registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. “O apelado reconheceu a criança como seu filho por livre e espontânea vontade e a ele deu todo o amparo, constituindo com ele uma nova família”, afirma Sandra Teodoro, se referindo à nova mulher do apelado, que trata a criança também como filho biológico seu. (Aline Leonardo)

Ementa:

Apelação Cível. Ação de anulação de registro de nascimento. Reconhecimento de relação sócio-afetiva. I – O reconhecimento espontâneo da paternidade, ultimado por quem tem ciência quanto à inexistência de vínculo biológico, é ato irrevogável. A anulação do registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. 2 – Ausente demonstração quanto à existência de erro, dolo ou fraude, não há que falar em descontinuação do assentamento, mormente em atenção aos interesses maiores do infante. Apelo conhecido e desprovido.

 

Fonte: TJGO

Publicado em 20/03/2012

Extraído de Recivil

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